Novas regras tornam cooperação jurídica internacional mais ágil
Brasília, 23/03/2012 (MJ) - Os Ministérios da Justiça e das Relações Exteriores modernizaram as regras para a tramitação de pedidos de cooperação internacional nas matérias civis e penais, para tornar o procedimento mais célere. A portaria interministerial nº 501, que atualiza essas normas, foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (23/3). A cooperação jurídica internacional acontece quando um processo judicial ou investigação demanda dados ou procedimentos que dependem da colaboração de outro país.
Atualmente, o Brasil é signatário de 49 acordos de cooperação jurídica internacional, entre parcerias bilaterais e multilaterais, em matéria civil ou penal. A portaria atualiza e simplifica o trâmite dos pedidos de cooperação nos casos em que não há acordo específico do Brasil com o país com o qual se troca informações. A atualização desse procedimento era necessária já que a normativa que tratava do tema era de 1990.
Agora, todos os pedidos de cooperação recebidos no Brasil passarão a ser analisados pelo Ministério da Justiça, especificamente pela Autoridade Central para a Cooperação Jurídica Internacional, que funciona no Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça (DRCI/SNJ), inclusive aquelas solicitações que não são baseada em acordos ou tratados. Antes, só deveriam passar pelo Departamento os pedidos que chegam do exterior baseados em acordos internacionais de que o Brasil é parte.
“A centralização do exame dos pedidos na Autoridade Central representa, além dos naturais ganhos de escala e da diminuição de custos, acréscimos na coerência das decisões administrativas, melhor definição da interlocução e estatísticas de melhor qualidade”, explica Ricardo Saadi, diretor do DRCI.
Com as mudanças, a cooperação jurídica internacional ficará mais ágil. Procedimentos burocráticos, como reconhecimento em cartório de documentos, deixam de ser necessários. Uma vez que o documento internacional tenha passado pela Autoridade Central, ele já terá validade no Brasil.
A portaria também estabelece, por exemplo, que, quando o pedido puder ser atendido pela via administrativa, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário, não será necessária a atuação do Superior Tribunal de Justiça. Nesse caso, o Ministério da Justiça poderá providenciar o cumprimento junto às autoridades administrativas competentes.
Fonte: Ministério da Justiça
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