16 de set. de 2016

Nota de falecimento



"Morreu nesta sexta-feira (16/9), no Rio Grande Sul, o professor Antonio Cachapuz de Medeiros, vítima de um infarto. Especialista em Direito Internacional, Cachapuz de Medeiros havia tomado posse em março como juiz do Tribunal Internacional do Direito do Mar, na Alemanha.

Em sua carreira, o gaúcho nascido em Uruguaiana, atuou na Corte Permanente de Arbitragem, em Haia, na Holanda, e na Associação Latino-Americana de Integração (Aladi).

Como Consultor Jurídico do Ministério das Relações Exteriores, ele chefiou delegações diplomáticas brasileiras que negociaram tratados internacionais como o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre o Brasil e Portugal, e o Estatuto da Igreja Católica no Brasil, sendo condecorado por sua participação.

Foi membro da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Sul e presidente do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul entre 1986 e 1989. Autor de diversas obras, entre elas O Poder de Celebrar Tratados (1995) e Pareceres dos Consultores Jurídicos do Itamaraty (2000)."

Fonte: 

14 de set. de 2016

Aprovação da "Declaração Relativa ao Funcionamento do Mercosul e ao Protocolo de Adesão da República Bolivariana da Venezuela"

Fonte: http://www.itamaraty.gov.br/pt-BR/notas-a-imprensa/14727-aprovacao-da-declaracao-relativa-ao-funcionamento-do-mercosul-e-ao-protocolo-de-adesao-da-republica-bolivariana-da-venezuela


Nota 
337
Aprovação da "Declaração Relativa ao Funcionamento do Mercosul e ao Protocolo de Adesão da República Bolivariana da Venezuela"

13 de setembro de 2016 - 22:36

Os Chanceleres dos quatro países fundadores do Mercosul – Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai – aprovaram, neste 13 de setembro de 2016, "Declaração Relativa ao Funcionamento do MERCOSUL e ao Protocolo de Adesão da República Bolivariana da Venezuela".

A Declaração foi adotada em razão do descumprimento, pela Venezuela, dos compromissos assumidos no Protocolo de Adesão ao Mercosul, assinado em Caracas em 2006, especificamente no que se refere à incorporação ao ordenamento jurídico venezuelano de normas e acordos vigentes no Mercosul.

O prazo para que a Venezuela cumprisse com essa obrigação encerrou-se em 12 de agosto de 2016 e entre os importantes acordos e normas que não foram incorporados ao ordenamento jurídico venezuelano estão o Acordo de Complementação Econômica nº 18 (1991), o Protocolo de Assunção sobre Compromisso com a Promoção e Proteção dos Direitos Humanos do Mercosul (2005) e o Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercosul (2002).

A Declaração estabelece que a presidência do Mercosul no corrente semestre não passa à Venezuela, mas será exercida por meio da coordenação entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, que poderão definir cursos de ação e adotar as decisões necessárias em matéria econômico-comercial e em outros temas essenciais para o funcionamento do Mercosul. O mesmo ocorrerá nas negociações comerciais com terceiros países ou blocos de países.

Em 1º de dezembro de 2016, a persistir o descumprimento de obrigações, a Venezuela será suspensa do MERCOSUL.

A Declaração foi adotada no espírito de preservação e fortalecimento do Mercosul, de modo a assegurar que não haja solução de continuidade no funcionamento dos órgãos e mecanismos de integração, cooperação e coordenação do bloco.

José Serra, Ministro das Relações Exteriores