18 de mar. de 2015

Congresso Brasileiro aprova regras para escolha de integrantes do Parlasul

Congresso Brasileiro aprova regras para escolha de integrantes do Parlasul

O Parlamento do Mercosul, que tem sede em Montevidéu, é formado por integrantes de Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Venezuela.

O Congresso Nacional aprovou nesta terça-feira o projeto de resolução (PRN 2/15) que cria regras sobre a escolha dos 27 deputados e 10 senadores que integram a Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul (Parlasul).

De acordo com a proposta, os 37 integrantes serão indicados pelos líderes partidários nas duas Casas do Legislativo (Câmara dos Deputados e Senado), e o mandato vai durar toda a atual legislatura (até janeiro de 2019).

Os parlamentares serão indicados pelo critério da proporcionalidade partidária. Ou seja, o peso de cada partido na Representação Brasileira será equivalente ao seu tamanho em cada Casa do Congresso. A Mesa do Congresso Nacional vai definir o tamanho das bancadas.

Regras atuais

As normas atuais para escolha dos integrantes da Representação Brasileira estão previstas na Resolução 1/11-CN, que é modificada pelo projeto. A mudança é necessária porque a resolução só trouxe regras para indicações dos parlamentares até a legislatura passada, que acabou no dia 31 de janeiro.

Quando o texto foi aprovado pelo Congresso, em 2011, havia a expectativa de que o Brasil promovesse, até 2014, as eleições diretas para o Parlasul, como determinou o Conselho do Mercado Comum (órgão executivo das decisões do Mercosul). Como isso ainda não aconteceu, é necessária a atualização das regras, prevendo as indicações e a duração dos mandatos para a atual legislatura.

O PRN estabelece também que os 37 membros que serão indicados perderão a vaga na Representação se a população eleger, antes do final da legislatura, os 75 parlamentares a que o Brasil terá direito no Parlasul.

Acordo

O Parlasul é o órgão legislativo do Mercosul, união aduaneira que abrange Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Venezuela. Pelo acordo assinado entre os cinco países, o Parlasul terá todos os seus membros eleitos pela população. Enquanto as eleições não forem realizadas por todos, os parlamentos nacionais indicarão os seus representantes provisórios.

Atualmente, o Parlasul tem 122 integrantes (37 brasileiros, 26 argentinos, 23 venezuelanos, 18 paraguaios e 18 uruguaios). Quando todos os países estiverem elegendo seus representantes, esse número saltará para 187 permanentes (Brasil, 75; Argentina, 43; Venezuela, 33; Paraguai e Uruguai, 18 cada).

Em 2011, o Conselho do Mercado Comum deu um prazo para todos os países realizarem eleições diretas para o Parlasul, que se encerrou no ano passado. O Paraguai foi o único que cumpriu a regra, elegendo seus 18 membros. No ano passado, a Argentina sancionou uma lei autorizando o pleito para o Parlasul, que será realizado em outubro, em conjunto com a escolha do novo presidente do país. Por causa do atraso, o conselho adiou para 2020 o prazo final para eleição de todos os membros do Parlasul.

Com informações da Agência Càmara do Brasil

12 de mar. de 2015

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2 de mar. de 2015

EM BREVE: Retratos sul-americanos: perspectivas brasileiras sobre a história e a política externa




ÍNDICE

 A AMÉRICA LATINA NA ORDEM ECONÔMICA MUNDIAL, DE 1914 A 2014
Paulo Roberto de Almeida

AS ESTRATÉGIAS DE ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS PARA A AMÉRICA LATINA
Henrique Carlos de Oliveira de Castro e Sonia Ranincheski

“CLÁUSULAS DEMOCRÁTICAS” E TRANSCONSTITUCIONALISMO NA AMÉRICA DO SUL: UMA ANÁLISE BASEADA NA RUPTURA INSTITUCIONAL NO PARAGUAI
Carina Rodrigues de Araújo Calabria e Felipe Neves Caetano Ribeiro

O DESAFIO ESTÁ LANÇADO: O BRASIL EM BUSCA DA INTEGRAÇÃO ENERGÉTICA SUL-AMERICANA (2000-2010)
Helen Miranda Nunes

PARADIGMAS DA ATUAÇÃO BRASILEIRA NO MERCOSUL
Elisa de Sousa Ribeiro e Felipe Pinchemel Cotrim dos Santos

RECOMPENSA, HONRA, SUBMISSÃO:  VERSÕES DA ENTRADA DO BRASIL NA SOCIEDADE DAS NAÇÕES
Mariana Yokoya Simoni

DA HESITAÇÃO À AFIRMAÇÃO: A POLÍTICA EXTERNA BRASILEIRA PARA A REGIÃO PLATINA NA 2ª CHANCELARIA DE PAULINO JOSÉ SOARES DE SOUZA (1849-1853)
Hugo Freitas Peres

A INTERVENÇÃO BRASILEIRA DE 1851 NO URUGUAI: CONDICIONANTES, OBJETIVOS E RESULTADOS
Rafael Braga Veloso Pacheco

INTEGRAÇÃO E DIREITO AO DESENVOLVIMENTO NA AMÉRICA DO SUL
Alex Ian Psarski Cabral e Cristiane Helena de Paula Lima Cabral


LISTA DE AUTORES


Alex Ian Psarski Cabral
Doutorando em Direito Público Internacional pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Mestre em Ciências Jurídico-Internacionais pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Portugal. Especialista em Direito do Estado e professor universitário.

Carina Rodrigues de Araújo Calabria
Doutoranda pela Universidade de Manchester, integrando o projeto “A Sociology of The Transnational Constitution”, financiado pelo European Research Council. Mestre em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília. Graduada em Relações Internacionais (FIR) e em Comunicação Social - Publicidade e Propaganda (UFPE).

Cristiane Helena de Paula Lima Cabral
Doutoranda em Direito Público Internacional pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Mestre em Ciências Jurídico-Internacionais pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Portugal. Especialista em Direito Público e professora universitária.

Elisa de Sousa Ribeiro
Doutoranda e Mestre em Ciências Sociais com especialidade em Análise Comparativa das Américas pelo Centro de Pesquisa e Pós-Graduação Sobre as Américas (CEPPAC) da Universidade de Brasília (UnB). Bacharel em Direito pelo UniCEUB. Vice-Líder do Grupo de Estudos do MERCOSUL, vinculado ao UniCEUB, e professora universitária.

Felipe Neves Caetano Ribeiro
 Diplomata. Mestre em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília (2014). Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (2010). Tem experiência na área de Direito Público, com pesquisa voltada para os mecanismos de diálogo entre o Direito Internacional Público e o Direito Constitucional, especialmente na América Latina e em seus processos de integração regional.

Felipe Pinchemel Cotrim dos Santos
Diplomata. Mestre em Direito Internacional pela Université Paris 1 Panthéon-Sorbonne e bolsista do governo francês Bourse d’excellence Eiffel no período de 2010-2011. Bacharel em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBa).


Helen Miranda Nunes
Mestre em Relações Internacionais pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro e Graduada em Relações Internacionais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro.


Hugo Freitas Peres
Diplomata. Mestrando em Relações Internacionais na Universidade de Brasília e graduado em Relações Internacionais no Centro Universitário Curitiba.


Mariana Yokoya Simoni
Diplomata. Doutoranda em Relações Internacionais pela Universidade de Brasília, Mestre em Ciências Sociais pelo Centro de Pesquisa e Pós-Graduação sobre as Américas (CEPPAC/UnB), e bacharel em Relações Internacionais pelo Instituto de Relações Internacionais (IREL/UnB). Tem experiência nas seguintes áreas de pesquisa: História da Política Externa do Brasil, Proteção Internacional dos Direitos Humanos, Justiça de Transição na América Latina.


Paulo Roberto de Almeida
Diplomata. Doutor em Ciências Sociais, Mestre em Planejamento Econômico Foi professor no Instituto Rio Branco e na Universidade de Brasília, diretor do Instituto Brasileiro de Relações Internacionais (IBRI) e, desde 2004, é professor de Economia Política no Programa de Pós-Graduação (Mestrado e Doutorado) em Direito do Centro Universitário de Brasília (Uniceub). É editor adjunto da Revista Brasileira de Política Internacional e autor de vários livros de relações internacionais e de diplomacia brasileira.


Rafael Braga Veloso Pacheco
Diplomata. Graduado em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos, em Belo Horizonte.  Entre 2010 e 2013, em Brasília, foi servidor do quadro permanente do Ministério da Justiça, havendo, dentre outras atribuições, chefiado a Divisão de Medidas Compulsórias e ocupado o cargo de Assistente Técnico do Departamento de Estrangeiros da Secretaria Nacional de Justiça