26 de ago. de 2011

Revista Meridiano 47

A última edição do Boletim Meridiano 47 está disponível no site http://seer.bce.unb.br/index.php/MED e conta com os seguintes artigos:

Boletim Meridiano 47
Vol. 12, No 125 (2011): Maio-Junho
http://seer.bce.unb.br/index.php/MED/issue/view/438

Editoriais
Mercosul: a trajetória em formação (3)
Antônio Carlos Lessa, Virgílio Caixeta Arraes

Artigos
Aportes del MERCOSUR al regionalismo y a la teoría política de la
integración regional. Una mirada desde los veinte años del proceso (4-10)
Lincoln Bizzozero

Congresso Nacional e MERCOSUL: o caso da Aprovação da Entrada da
Venezuela (11-17)
Pedro Feliu, Camille Amorim

Brasil e Argentina no MERCOSUL: uma análise da participação entre 2007 e
2010 (18-24)
Luiz Augusto Estrella Faria, Carolina Rigotti Coutinho

Além das "assimetrias": a participação do Uruguai e do Paraguai no MERCOSUL (25-31)
André Luiz Reis da Silva, Kamila Dalbem Rodrigues

Investimento Externo Direto Chinês no Mercosul (32-39)
Leonardo Silveira Souza

Regimes internacionais como ações da governança global (40-45)
Alcindo Fernandes Gonçalves

Alemanha em má companhia com os Estados BRIC? A abstenção alemã da
Resolução 1973 de 2011 do Conselho de Segurança da ONU (46-52)
Sven Peterke

Garimpeiros no Suriname: panorama histórico e atuais implicações (53-60)
Rafael da Silva Oliveira


Resenhas de Livros
Militares, Democracia e Desenvolvimento: Brasil e América do Sul,
organizado por Maria Celina D'Araújo (61-63)
Pedro Henrique Verano Cordeiro da Silva

Chamada de Artigos - Revista Brasileira de Políticas Públicas

CHAMADA DE ARTIGOS
REVISTA BRASILEIRA DE POLÍTICAS PÚBLICAS (RBPP)

A Revista Brasileira de Políticas Públicas (RBPP), torna pública a presente chamada de artigos para o volume 2 n° 1 de 2012. A RBPP está vinculada ao Programa de Mestrado e Doutorado do UniCEUB (conceito 5-Capes) e tem como finalidade constituir instrumento de vinculação de trabalhos científicos e doutrinários relacionados a aspectos ligados a interação entre Políticas Públicas e Direito. Direciona, portanto, seu objeto de interesse a questões referentes a governabilidade, integração, participação cidadã, desenvolvimento e outros temas envolvendo o Estado, a Sociedade e o Direito.


Sendo assim, a proposta de linha editorial a ser seguida pela Revista Brasileira de Políticas Públicas é apresentada a partir de três áreas fundamentais, que se subdividem:


I) Políticas de Estado e de Governo e democracia: teoria das políticas públicas, sistema de governo, sistema eleitoral e cidadania, sistema de partidos e reforma constitucional.

II) Políticas Públicas e desenvolvimento econômico e social: políticas de desenvolvimento econômico e produção local/regional, desenvolvimento sustentável e meio-ambiente, desenvolvimento humano e planejamento da ação governamental.

III) Avaliação em políticas públicas: teorias de avaliação em políticas públicas, metodologia de avaliação de políticas públicas e políticas de desenvolvimento, metodologia de analise jurídica de políticas públicas, resultados de analise em políticas públicas, pesquisa em políticas públicas setoriais.

Os trabalhos e artigos publicados na RBPP devem enquadrar-se em, pelo menos, um dos eixos temáticos que compõem sua linha editorial. Eventualmente, a critério do conselho editorial, uma edição especial da Revista pode ser elaborada e dedicada a somente um dos eixos temático, ou
mesmo, a uma de suas subdivisões.

Os trabalhos serão recebidos até o dia 30 de outubro de 2011.


Os artigos serão avaliados à partir do sistema de duplo blind review (o autor desconhece os avaliadores e vice-versa). O processo de avaliação dos artigos e resenhas compreende duas fases: a primeira destinada à análise da adequação do trabalho à linha editorial da revista (realizada pelo editor) e a segunda referente à avaliação do conteúdo e qualidade dos trabalhos. Esta segunda fase é realizada mediante o processo de avaliação pelos pares, ou seja, os artigos serão submetidos à aprovação de no mínimo 2 pareceristas ad hoc.


O periódico é distribuído gratuitamente a todos os Programas de Pós-Graduação em Direito do Brasil, a mais de 250 bibliotecas universitárias de todo o país e às bibliotecas das principais universidades da América Latina e dos países de língua portuguesa. Além disso, há também uma versão eletrônica da revista que pode ser acessada livremente no site http://www.rbpp.uniceub.br/index.php/RBPP . O periódico será indexado desde o seu primeiro número no ISSN, Latindex, RVBI e no Portal Periódicos da Capes. Todos os artigos também são identificados pelo DOI (certificador reconhecido pelo CNPq).


Cada autor receberá ainda uma separata eletrônica do seu artigo, cinco exemplares impressos dos volumes onde o seu artigo foi publicado e a assinatura da revista por dois anos.


Serão aceitas colaborações inéditas. A publicação de um artigo está condicionada a sua adequação às normas editoriais e seu simples recebimento desobriga a sua publicação. A submissão on-line das contribuições deverá ser realizada no site da RBPP: http://www.rbpp.uniceub.br/index.php/RBPP e deverão estar em conformidade com as regras de publicação da revista disponíveis em http://www.rbpp.uniceub.br/index.php/RBPP/about/submissions#authorGuidelines.

Alice Rocha da Silva
Editora da Revista

23 de ago. de 2011

Representação Brasileira no Parlasul será instalada dia 31.

Parlamentares da composição brasileira são convocados para a instalação da nova Representação no Parlamento do MERCOSUL (Parlasul). Sessão está confirmada para dia 31 de agosto, 14h30, plenário a confirmar.

Após sete meses de impasse, a Representação Brasileira no Parlamento do MERCOSUL (Parlasul) realiza em 31 de agosto, quarta-feira, sessão de instalação para a atual legislatura. Em pauta está a instalação e a eleição da presidência da delegação brasileira. Entre os Países Membros do Parlasul estão Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai - a Venezuela ainda em processo de adesão.

O presidente da nova Representação Brasileira será escolhido entre os senadores, cumprindo um critério de revezamento entre a Câmara e o Senado, conforme determina a Resolução nº 1, de 2011 – CN, artigo 11, uma vez que o último grupo parlamentar foi presidido por um deputado.

Ainda seguindo o critério de revezamento entre as Casas, na mesma data, será indicado para a vice-presidência do Parlasul, um deputado. A presidência Pró Tempore do MERCOSUL no segundo semestre de 2011 está com um representante do Uruguai.

Enquanto isso, o Parlasul aguarda a instalação da Representação Brasileira para definir a data da primeira reunião de 2011 na sede, em Montevidéu.

Fonte: Representação Brasileira no Parlamento do MERCOSUL

Chamada de Artigos Revista de Direito Internacional

A Revista de Direito Internacional (RDI), torna pública a presente chamada de artigos para os volumes 9 e 10 de 2012 e 2013.


A Revista de Direito Internacional (RDI) foi criada como instrumento de vinculação de trabalhos acadêmicos relacionados a temáticas tratadas pelo Direito Internacional Público e Privado. A revista é sucessora da Revista Prismas (herdando sua avaliação B3), que foi dividida em dois periódicos (junto com Revista Brasileira de Políticas Públicas), em virtude da quantidade de submissão de artigos e procura. Na busca pelo desenvolvimento e construção de visões críticas a respeito do Direito Internacional, a RDI possui sua linha editorial dividida em dois eixos:


1. Proteção internacional da pessoa humana: abrange questões referentes ao direito internacional ambiental, direito humanitário, internacionalização do direito, além de pesquisas sobre a evolução do direito dos tratados como forma de expansão do direito internacional
contemporâneo.

2. Direito Internacional Econômico: abrange questões referentes aos sistemas regionais de integração, direito internacional econômico e financeiro e solução de controvérsias comerciais e financeiras.

Buscando um tratamento focalizado em temáticas específicas, cada número da RDI será dedicado a um tema abrangido por um dos eixos, devendo os trabalhos e artigos publicados pela RDI enquadrar-se no tema selecionado. Para o aumento do impacto dos textos e difusão balanceada de temas e pesquisas, a cada ano, a RDI publicará dois números, sendo cada um dedicado a um dos eixos, sem repetição dos temas abordados.


Para os próximos quatro números (publicação prevista para 2012 e 2013) os temas selecionados foram:

1/2012: Cortes internacionais (envio de trabalhos até dia 30 de setembro 2011)
2/2012: Direito humanitário (envio de trabalhos até dia 31 de março de 2012)
1/2013: Direito Internacional do Meio Ambiente (envio de trabalhos até dia 30 setembro 2012)
2/2013: Direito Internacional Econômico (envio de trabalhos até dia 31 de março 2013)

A cada número, a equipe editorial selecionará um artigo de autor estrangeiro considerado relevante para a temática selecionada, trazendo a tradução do mesmo e possibilitando a comunidade acadêmica um maior acesso e difusão do mesmo. O artigo selecionado comporá o fio condutor da edição.


A RDI busca incentivar a pesquisa e divulgação de trabalhos relacionados às disciplinas voltadas para o estudo do Direito Internacional publicando artigos, resenhas e ensaios inéditos. A revista está aberta às mais diversas abordagens teóricas e metodológicas impulsionando a divulgação, o estudo e a prática do Direito Internacional.


Os artigos serão avaliados à partir do sistema de duplo blind review (o autor desconhece os avaliadores e vice-versa). O processo de avaliação dos artigos e resenhas compreende duas fases: a primeira destinada à análise da adequação do trabalho à linha editorial da revista (realizada pelo editor) e a segunda referente à avaliação do conteúdo e qualidade dos trabalhos. Esta segunda fase é realizada mediante o processo de avaliação pelos pares, ou seja, os artigos serão submetidos à aprovação de no mínimo 2 pareceristas ad hoc.


O periódico será difundido somente em versão eletrônica em acesso livre pelo site http://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/index.php/rdi/index. O periódico será indexado desde o seu primeiro número no ISSN, Latindex, RVBI e no Portal Periódicos da Capes. Todos os artigos também são identificados pelo DOI (certificador reconhecido pelo CNPq).


Cada autor receberá ainda uma separata eletrônica do seu artigo, com o intuito de incentivar a difusão do mesmo em lista de mailing pessoal. Serão aceitas colaborações inéditas, a publicação de um artigo está condicionada a sua adequação às normas editoriais e seu simples recebimento desobriga a sua publicação. A submissão on-line das contribuições deverá ser realizada no site da RDI: http://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/index.php/rdi/index e deverão estar em conformidade com as regras de publicação da revista.

Alice Rocha da Silva
Editora da Revista de Direito Internacional
http://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/index.php/rdi

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Seleção para Secretário do TPR

Está aberta, até o dia 18 de setembro de 2011, a seleção para o cargo de Secretário do Tribunal Permanente de Revisão (TPR), a ser preenchido por um brasileiro com formação em Direito. O edital pode ser acessado aqui. Para maiores informações, entre em contato com o email dms@itamaraty.gov.br .

9 de ago. de 2011

Edital de pesquisa SAL-MJ

A Secretaria de Assuntos Legislativos (SAL) do Ministério da Justiça acaba de lançar edital para selecionar instituições acadêmicas que irão desenvolver pesquisas em oito temas. Cada equipe receberá R$ 75 mil, valor que pode ser aumentado em R$ 10 mil caso haja participação de pesquisadores vinculados a instituições do Norte e Nordeste. O projeto Pensando Direito receberá propostas até o dia 15 de agosto.

Criado em 2007 para estreitar laços com a academia e qualificar o trabalho de elaboração normativa do Ministério da Justiça, o projeto oferece apoio para estudos nos seguintes assuntos:

- Lei de Execução Penal;

- Banco de perfis genéticos para fins de persecução criminal;

- Crime de cartel e a reparação de danos no Poder Judiciário brasileiro;

- Modernização do sistema de convênio da Administração Pública com a sociedade civil;

- Sistema nacional de ouvidorias públicas;

- Recuperação de terras públicas e modernização do sistema de registro de imóveis;

- Regime jurídico de cooperativas populares e economia solidária;

- Internalização das normativas do Mercosul.


Os grupos responsáveis pelo trabalho deverão ser coordenados por pesquisadores doutores. A seleção será feita com base na adequação do tema, eficiência e estratégia metodológica, titulação dos membros da equipe de pesquisa, experiência da equipe na área temática, experiência da instituição em pesquisas empíricas, aplicadas e na área temática.

O prazo para a entrega das pesquisas é 12 de março de 2012. Os resultados finais serão publicados na série que leva o mesmo nome do projeto. Já foram lançados 32 números. Em 2010, o projeto teve um importante reconhecimento: recebeu o Prêmio ENAP de Inovação na Gestão Pública Federal.

Conheça o edital da convocação 001/2011

Para solicitar outras informações, envie mensagem para pensandoodireito@mj.gov.br.

seminário de Assistência Técnica em Curto Prazo no MERCOSUL

Comissão de Direitos Humanos Parlasul promove seminário de Assistência Técnica em Curto Prazo no MERCOSUL. Workshops e debates acontecem em Montevidéu, Uruguai, de 19 a 23 de setembro de 2011, com objetivo de formar e aperfeiçoar as políticas contra o Tráfico de Seres Humanos.


Fonte: http://www2.camara.gov.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-mistas/cpcms

Os novos parlamentares brasileiros no Parlasul

Os novos representantes brasileiros no Parlasul




A Representação Brasileira deve convocar para o início de agosto a reunião de instalação para a posse dos parlamentares brasileiros indicados ao Parlamento do MERCOSUL (Parlasul). A lista dos indicados está publicada no Diário do Congresso Nacional. A partir da posse, o Parlasul e a Representação Brasileira retomam as atividades.
O Congresso Nacional divulgou nesta quinta-feira, 14 de julho, a lista dos representantes indicados ao Parlamento do MERCOSUL. Os Parlamentares aguardam a reunião de instalação da Representação Brasileira, e a partir daí a Representação e o Parlamento retomam suas atividades. Ao todo, 27 deputados e 10 senadores - totalizando 37 parlamentares brasileiros - ocupam as cadeiras no Parlasul. O senado ainda não indicou uma vaga para titular pelo bloco das minorias. Seguem os parlamentares membros da Representação Brasileira:


Deputados Federais - Titulares

PT
Benedita da Silva (RJ)
Dr. Rosinha (PR)
Emiliano José (BA)
Jilmar Tatto (SP)
Paulo Pimenta (RS)

PMDB
Íris de Araújo (GO)
Marçal Filho (MS)
Moacir Micheletto (PR)
Raul Henry (PE)

PSDB
Eduardo Azeredo (MG)
Reinaldo Azambuja (MS)
Sergio Gerra (PE)

PP
Dirceu Sperafico (PR)
Renato Molling (RS)


DEM
Júlio Campos (MT)
Mandetta (MS)

PR
Paulo Freire (SP)
Luis Tibé - PTdoB* (MG)


PSB
José Stédile (RS)
Ribamar Alves (MA)


PDT
Vieira da Cunha (RS)

Bloco PV/PPS
Roberto Freire- PPS (PE)


PTB
Sérgio Moraes (RS)


PSC
Nelson Padovani (PR)


PCdoB
Manuela D’Avila (RS)

PRB – Titular
George Hilton (MG)


PMN
Dr. Carlos Alberto (RJ)

Senadores - Titulares

Bloco da Maioria (PMDB-PP-PSC-PMN-PV)
Pedro Simon – PMDB/RS
Roberto Requião – PMDB/PR
Wilson Santiago – PMDB/PB
Ana Amélia – PP/RS
Bloco do Governo (PT – PR-PDT-PSB-PCdoB-PRB)

Paulo Paim – PT/RS
Inácio Arruda – PcdoB/CE
Antonio Carlos Valadares – PSB/SE

Bloco da Minoria (PSDB-DEM) - Titular
Paulo Bauer – PSDB/SC


PTB
Mozarildo Cavalcanti (RR)

Deputados Federais - Suplentes

PT
Bohn Gass (RS)
Newton Lima (SP)
Sibá Machado (AC)
Weliton Prado (MG)
Zé Geraldo (PA)


PMDB
Fátima Pelaes (AP)
Gastão Vieira (MA)
Lelo Coimbra (ES)
Valdir Colatto (SC)

PSDB
Ainda não indicados


PP
Afonso Hamm (RS)
Raul Lima (RR)


DEM
Ainda não indicados


PR
Giacobo (PR)
Henrique Oliveira (AM)


PSB
Antonio Balhamann (CE)
Audifax (ES)

PDT
Sebastião Bala Rocha (AP)


Bloco PV/PPS
Antonio Roberto – PV (MG)


PTB
Paes Landim (PI)


PSC
Takayama (PR)


PCdoB
Assis Melo (RS)

PRB
Vitor Paulo (RJ)


PMN
Fábio Faria (RN)

Senadores - Suplentes

Bloco da Maioria (PMDB – PP-PSC-PMN-PV)
Cassildo Maldaner – PMDB/SC
Waldemir Moka – PMDB/MS
Valdir Raupp – PMDB/RO

Bloco do Governo (PT – PR-PDT-PSB-PCdoB-PRB)
Eduardo Suplicy – PT/SP
Humberto Costa – PT/PE
Cristovam Buarque – PDT/DF
Magno Malta – PR/ES


Bloco da Minoria (PSDB-DEM)
José Agripino – DEM/RN
PTB – Suplente

Fernando Collor (AL)

Competências da RBPM, Res. CN nº 1/2011

Resolução do Congresso Nacional, que trata da composição e competências da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul.


ATOS DO CONGRESSO NACIONAL

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 2011-CN

Dispõe sobre a Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul, sua composição, organização e competências.

O Congresso Nacional resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul, em conformidade com o Protocolo Constitutivo do Parlamento do Mercosul, adicional ao Tratado

de Assunção, e com a Decisão do Conselho do Mercado Comum (CMC) nº 28, de 2010, e sobre a tramitação das matérias de interesse do Mercosul no Congresso Nacional.

Art. 2º É criada a Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul, órgão de ligação entre o Congresso Nacional e o Parlamento do Mercosul.

CAPÍTULO II

DA COMPETÊNCIA

Art. 3º Compete à Representação Brasileira, entre outras atribuições:

I - apreciar e emitir parecer a todas as matérias de interesse do Mercosul que venham a ser submetidas ao Congresso Nacional, inclusive as emanadas dos órgãos decisórios do Mercosul, nos termos do artigo 4, inciso 12, do Protocolo Constitutivo do Parlamento do Mercosul;

II - emitir relatório circunstanciado sobre as informações encaminhadas ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo, retratando a evolução do processo de integração do Mercosul;

III - examinar anteprojetos encaminhados pelo Parlamento do Mercosul, nos termos do artigo 4, inciso 14, do Protocolo Constitutivo do Parlamento do Mercosul;

IV - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;

V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

VI - participar de projetos resultantes de acordos de cooperação com organismos internacionais celebrados pelo Parlamento do Mercosul;

VII - receber e encaminhar ao Parlamento do Mercosul a correspondência que lhe for dirigida;

VIII - apreciar e emitir parecer a todas as matérias sobre a organização da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul que sejam submetidas ao Congresso Nacional.

Art. 4º No exame das matérias emanadas dos órgãos decisórios do Mercosul, a Representação Brasileira apreciará, em caráter preliminar, se a norma do Mercosul foi adotada de acordo com os termos do parecer do Parlamento do Mercosul, caso em que esta obedecerá a procedimento preferencial, nos termos do artigo 4, inciso 12, do Protocolo Constitutivo do Parlamento do Mercosul.

§ 1º As normas sujeitas a procedimento preferencial serão apreciadas apenas pela Representação Brasileira e pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

§ 2º Nessa hipótese, compete à Representação Brasileira opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade e adequação financeira e orçamentária, bem como manifestar-se quanto ao mérito da matéria.

§ 3º Caso julgue necessário, ante a complexidade e especificidade da matéria em exame, a Representação Brasileira poderá solicitar o pronunciamento de outras comissões da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, que se manifestarão exclusivamente sobre o objeto da consulta.

§ 4º Concluída a apreciação da matéria pela Representação Brasileira, o parecer e o respectivo projeto de decreto legislativo serão devolvidos à Mesa da Câmara dos Deputados para numeração e inclusão na Ordem do Dia daquela Casa.

§ 5º A apreciação da matéria no plenário de cada uma das Casas obedecerá às respectivas disposições regimentais.

Art. 5º Em se tratando de normas que não estejam sujeitas ao procedimento preferencial de que trata o art. 4º desta Resolução, conforme o exame preliminar feito pela Representação Brasileira, observar-se-á o seguinte procedimento:

I - a Representação Brasileira examinará a matéria quanto ao mérito e oferecerá o respectivo projeto de decreto legislativo;

II - a Representação Brasileira devolverá a matéria à Secretaria- Geral da Mesa da Câmara dos Deputados, que, após numerála, fará a distribuição, nos termos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados;

III - concluída sua apreciação pelas comissões permanentes, a matéria irá à Mesa, para inclusão na Ordem do Dia;

IV - após a votação pela Câmara dos Deputados, o projeto será encaminhado ao Senado Federal, para apreciação das comissões permanentes e do Plenário, nos termos do respectivo Regimento Interno.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO

Art. 6º A Representação Brasileira compõe-se de 37 (trinta e sete) membros titulares, sendo 27 (vinte e sete) Deputados Federais e 10 (dez) Senadores, com igual número de suplentes, mantida a mesma divisão numérica entre as Casas, designados por ato assinado pelo Presidente da Mesa do Congresso Nacional, nos termos da Decisão nº 28, de 2010, do Conselho do Mercado Comum, aprovada em complementação ao Protocolo Constitutivo do Parlamento do Mercosul.

Art. 7º A Mesa do Congresso Nacional fixará as representações dos partidos ou blocos parlamentares na Representação Brasileira, observado, tanto quanto possível, o critério da proporcionalidade partidária.

Parágrafo único. A proporcionalidade partidária estabelecida na forma deste artigo será fixada de acordo com o resultado final das eleições proclamado pela Justiça Eleitoral.

Art. 8º Estabelecidas as representações previstas no art. 7º desta Resolução, os líderes indicarão aos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, até o décimo dia após a publicação desta Resolução, os nomes que integrarão a Representação Brasileira, como titulares e suplentes.

Parágrafo único. Esgotado o prazo referido neste artigo, não havendo eventualmente a indicação das lideranças, o Presidente de cada Casa fará as respectivas designações.

Art. 9º Em caso de falecimento, renúncia, afastamento ou impedimento permanente, o Deputado ou Senador, membro da Representação Brasileira, será substituído no Parlamento do Mercosul.

§ 1º Em caso de perda de mandato no Parlamento do Mercosul, nos termos das normas regimentais do Parlamento, o Deputado ou Senador perde sua vaga na Representação Brasileira.

§ 2º Na impossibilidade de comparecimento às reuniões do Parlamento do Mercosul, o membro da Representação Brasileira será substituído, preferencialmente, pelos suplentes da mesma Casa.

Art. 10. O mandato dos membros designados para a Representação Brasileira terminará com a posse dos parlamentares eleitos diretamente em 7 de outubro de 2012, nos termos do artigo 6º do Protocolo Constitutivo do Parlamento do Mercosul.

Parágrafo único. Não sendo realizadas as eleições previstas no caput, as lideranças dos partidos indicarão, dentre os membros de suas bancadas no Congresso Nacional, os parlamentares que comporão a Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul até o final da 54ª Legislatura.

CAPÍTULO IV
DOS TRABALHOS

Art. 11. A Representação Brasileira observará, no que couber, as disposições do Regimento Comum relativas ao funcionamento das comissões mistas do Congresso Nacional, inclusive no que diz respeito à eleição de seu Presidente e de 2 (dois) Vice-Presidentes.

Parágrafo único. O Presidente e os Vice-Presidentes serão eleitos na primeira e na terceira sessão legislativa, alternando-se a presidência entre Deputados e Senadores, sendo sempre Vice-Presidentes um Senador e um Deputado.

Art. 12. As reuniões da Representação Brasileira serão públicas, e a discussão e votação das matérias que lhe forem submetidas serão abertas, salvo deliberação em contrário da maioria dos presentes, a requerimento de qualquer de seus membros.

Art. 13. Cabe à Representação Brasileira criar, no âmbito das respectivas competências, turmas permanentes ou temporárias, mediante proposta de qualquer de seus integrantes, aprovada pela maioria dos membros presentes.

Art. 14. A Representação Brasileira participará das sessões, reuniões e demais atividades do Parlamento do Mercosul realizadas na sede, em Montevidéu, República Oriental do Uruguai, com registro obrigatório de presença dos membros participantes.

§ 1º É autorizada a participação dos membros da Representação Brasileira em sessões, reuniões e demais atividades do Parlamento do Mercosul, quando convocadas para outras localidades fora da sede, em Montevidéu, com registro obrigatório de presença dos membros participantes.

§ 2º O registro da presença dos membros da Representação Brasileira nas sessões, reuniões e demais atividades no Parlamento do Mercosul terá efeito equivalente ao comparecimento às sessões deliberativas da respectiva Casa e do Congresso Nacional.

§ 3º A Secretaria da Representação Brasileira comunicará previamente às respectivas Mesas a realização de sessão, reunião ou outra atividade do Parlamento do Mercosul, bem como a frequência dos parlamentares, para os fins de registro a que se refere o § 2º.

§ 4º Cada Casa do Congresso Nacional fixará as despesas com deslocamento e diárias para manutenção e hospedagem dos parlamentares que participem das sessões, reuniões e demais atividades do Parlamento do Mercosul e do corpo técnico necessário aos trabalhos do Parlamento do Mercosul.

Art. 15. Os Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal instituirão, nos moldes dos órgãos de apoio às comissões técnicas, uma única secretaria para prestar apoio à Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul, fornecendo, para tanto, pessoal recrutado dentre os servidores das duas Casas e material necessário ao desenvolvimento de suas atividades.

Art. 16. A instalação da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul ocorrerá até o décimo dia após a publicação desta Resolução.

Art. 17. Revoga-se a Resolução nº 1, de 2007 - CN.

Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 6 de junho de 2011

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal

D.O.U., 07/06/2011 - Seção 1